Tempo do trajeto casa-trabalho e vice-versa

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Tempo do trajeto casa-trabalho e vice-versa

Tempo do trajeto casa-trabalho e vice-versa

2017-09-13

O tempo gasto no deslocamento do empregado de casa para o trabalho e vice-versa estava disciplinado por súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

A súmula nº 90 do TST dispõe o seguinte:

90 – Horas “in itinere”. Tempo de serviço.

 I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 – RA 80/1978, DJ 10.11.1978)

II – A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”. (ex-OJ nº 50 – Inserida em 01.02.1995)

III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”. (ex-Súmula nº 324 – RA 16/1993, DJ 21.12.1993)

IV – Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 RA 17/1993, DJ 21.12.1993)

V – Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236- Inserida em 20.06.2001).

Por essa súmula o entendimento firmado a respeito da legislação vigente é no sentido que não havendo transporte coletivo regular e mesmo que exista havendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular o tempo despendido será computado na jornada de trabalho.

Assim, se onde está situada a empresa não for servido de transporte coletivo urbano regular, sendo necessária condução do empregador para chegar ao local, o tempo de deslocamento será considerado na jornada de trabalho.

Se esse deslocamento, por exemplo, for de uma hora para ir e outra para voltar, essas duas horas de transporte serão somadas as horas de efetivo trabalho. As horas que excederem a jornada normal serão extras.