Perícia de aposentadorias por invalidez

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Perícia de aposentadorias por invalidez

Pente fino nas perícias de aposentadorias por invalidez

 2017-08-15

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a convocar os aposentados por invalidez que estão há mais de dois anos sem fazer perícia. O chamado “pente-fino” agora vai tirar o sono dos aposentados por invalidez. 

Apesar de ter previsão legal para essa convocação, é no mínimo estranha a ânsia do governo federal em realizar essas perícias, onde nos auxílios-doença foram cancelados 80% dos convocados.

Antes de mais nada, é importante e necessário lembrar que o aposentado por invalidez que tiver 60 anos de idade ou mais não pode ser convocado. Da mesma forma, com 55 anos de idade e 15 anos de afastamento do trabalho, desde o auxílio-doença que precedeu a aposentadoria, também está livre.

O governo federal divulgou que 1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos serão chamados para fazer uma nova perícia, a fim de constatar se a incapacidade laborativa persiste.

Pelo fato de as convocações ocorrerem por cartas, é necessário que o segurado mantenha seu endereço sempre atualizado no INSS. Ele pode fazer isso pelo telefone 135, pessoalmente nas agências da autarquia ou pelo site www.previdencia.gov.br.

Assim como foi feito com os benefícios por auxílio-doença, quem recebe a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passou por avaliação médica receberá do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois dessa notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Com o agendamento da perícia feito, é imprescindível que o aposentado compareça, sob pena de ter seu benefício cancelado. Se não puder ir, ele deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. Necessário que seu representante leve os documentos médicos comprovando a incapacidade laborativa e impossibilidade de estar presente na perícia.

Se porventura o benefício for cortado por conta do endereço desatualizado, o segurado deverá ir até a agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.

Para evitar contratempos, o segurado deve se antecipar e já providenciar toda documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames. É necessário que leve documentos recentes comprovando a incapacidade laborativa.

A legislação previdenciária prevê duas particularidades a serem observadas sobre a cessação da aposentadoria por invalidez:

Primeira — quando ficar constatada a recuperação total da capacidade de trabalho dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: 

- de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou,

- após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

Segunda — quando a recuperação da capacidade for parcial ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

-  pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

- com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses; ou, n  com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.

E, além disso, todo o período que recebeu o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pode ser computado como tempo de contribuição, dando possibilidades para muitos segurados utilizarem, por exemplo, para se aposentar por tempo, mesmo que por valor um pouco menor em razão do fator previdenciário.