Disposições dos Serviços em Frigoríficos.

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Disposições dos Serviços em Frigoríficos.

 2017-08-08

Art. 253 da CLT - para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.


Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). 


Nota

Empregado que trabalha em câmara frigorífica tem direito ao adicional de insalubridade de grau médio (20% do salário mínimo regional), “ex vi” do disposto na Portaria n. 3.214, do MTE, de 8.6.78. 2) V. Portaria n. 21, de 26.12.94, in DOU 27.12.94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do MTE, estabelecendo que o mapa oficial do MTE, a que se refere o artigo supra a ser considerado, é o mapa “Brasil Climas” da Fundação IBGE, publicado no ano de 1978 e que define as zonas climáticas brasileiras de acordo com a temperatura média anual, a média anual de meses secos e o tipo da vegetação natural.