Descontos do descanso semanal remunerado
2017-08-22
Faltas não justificadas e reflexos na remuneração
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salário e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
Desconto do dia de trabalho
A falta do trabalhador ao serviço enseja no desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.
Descanso semanal remunerado
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
Art. 1º que dispõe a Lei nº 605/1949, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Feriado
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado , este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.