Descontos do descanso semanal remunerado

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Descontos do descanso semanal remunerado

Descontos do descanso semanal remunerado

 2017-08-22

Faltas não justificadas e reflexos na remuneração

 As faltas não justificadas por lei não dão direito a salário e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

 Desconto do dia de trabalho

 A falta do trabalhador ao serviço enseja no desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

 Descanso semanal remunerado

 O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.

 Art. 1º  que dispõe a Lei nº 605/1949, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

 Feriado

 Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado , este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.