Diferença Funcionário Estatutários e Celetistas.
2017-09-01
Regime Estatutário
De acordo com a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, regime jurídico estatutário é definido como aquele que possui vínculo legal mediante cargo público, com prerrogativas extraordinárias. Portanto, este regime foi criado com o intuito de regulamentar as relações de direito administrativo entre o Estado e prestadores de cargos públicos através da regência de um estatuto, instituído por lei.
A principal vantagem do regime estatutário é a possibilidade de estabilidade após três anos de serviço (estágio probatório) de acordo com a Constituição Federal, isto é, o servidor público só poderá ser demitido, após esse período, em ocorrências de crime contra a administração pública, por Processo Administrativo Disciplinar.
Além disso, dentre os demais benefícios da carreira estatutária, estão: licença prêmio, maternidade, paternidade, por adoção, aposentadoria com valor integral do salário, gratificações, acompanhamento de pessoa doente na família e adicional variáveis de acordo com a legislação específica.
A maior desvantagem prevista no Estatutário é quanto ao aumento salarial, uma vez que o mesmo só ocorre mediante aprovação por lei.
Regime Celetista – CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma legislativa que regulamenta as leis trabalhistas, quanto ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. Constitui, portanto, principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Esta medida foi aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452 em 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
O regime celetista é encontrado normalmente nas relações privadas, em qualquer empresa existente no mercado, ou seja, é o regime amplamente adotado pelo sistema privado do país. Na Administração Pública indireta é geralmente utilizado por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os servidores admitidos por meio da CLT ainda possuem carteira de trabalho e acesso a um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que se trata de uma espécie de poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, de modo a servir como uma proteção, uma garantia caso seja demitido por justa causa.