Reabertura de CAT
2017-08-11
A CAT reabertura deverá ser formalizada quando houver afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, devendo nela constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data de reabertura.
Portanto, o empregado que se afasta do trabalho pelas condições acima, tem direito a reabertura da CAT e recebimento de auxílio-acidente e não auxílio-doença.
Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
Os pedidos de reabertura de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho deverão ser formulados mediante apresentação da CAT de reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão do acidente ou da doença ocupacional que gere incapacidade laborativa.
Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
Notas
(1) Caso seja concedida reabertura de auxílio-doença acidentário em razão de agravamento de sequela decorrente de acidente do trabalho ou da doença profissional ou do trabalho, com fixação da Data de Início do Benefício (DIB) dentro de 60 dias da cessação do benefício anterior, o novo pedido será indeferido prorrogando o benefício anterior, descontando-se os dias trabalhados, quando for o caso.
(2) Se for ultrapassado o prazo estabelecido para o restabelecimento, poderá ser concedido novo benefício, desde que na referida data comprove se a qualidade de segurado, sendo obrigatório o cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de reabertura e vinculação desta ao novo benefício.