Salário Maternidade.
08/02/2017
O salário maternidade é um benefício, instituído pela Receita federal, a qual tem direito de receber as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, mulheres que contribuem pela guia do INSS, no caso dessa segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial. O valor do salário maternidade é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.
Quem tem direito ao auxílio maternidade
Da mesma forma que o Abono Salarial, o Salário Maternidade é um benefício trabalhista importante para muitas trabalhadoras, mas que possui regras específicas para se ter direito a receber. Confira abaixo quais as exigências para receber o Auxílio Maternidade:
- Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança;
- O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação;
- Ou ainda no caso de adoção ou de guarda judicial, pode ser solicitado a partir do deferimento da guarda da criança, usando como documento de comprovação a certidão de nascimento do adotado lavrada com o deferimento da guarda infantil.
Auxílio Maternidade empregada doméstica
Desde à aprovação da PEC das domésticas, as empregadas domésticas tem direito à quase todos os benefícios pagos à trabalhadores de carteira assinada urbanos, incluindo o salário maternidade 2017. O Salário Maternidade para empregada doméstica funciona da mesma forma que o benefício para trabalhadores por CLT, ficando por conta do empregador o pagamento do benefício.
Outros benefícios garantidos pela PEC são o FGTS Empregada Doméstica, seguro desemprego, mas não ao PIS.
Auxílio Maternidade mãe desempregada
O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mãe que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:
- Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;
- Se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber o salário maternidade. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.
Valor do Salário Maternidade
Em casos corriqueiros, em que a trabalhadora trabalha para uma empresa com carteira assinada, o valor do salário maternidade será usualmente o valor do salário líquido da trabalhadora. Porém existem outros casos:
- Trabalhadoras avulsas podem receber o valor da última remuneração de mês completo trabalhado;
- Trabalhadoras rurais que contribuem com a previdência pelo carnê de aposentadoria – exceto no caso de contribuição facultativa – tem direito a receber 1 salário mínimo;
- Trabalhadoras autônomas poderão receber o equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 meses trabalhados.
Duração do Benefício.
O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.
Licença Maternidade
O período de licença maternidade para empregada em gestação é de 120 dias, essa licença não prevê nenhum tipo de prejuízo ao emprego ou até mesmo ao salário.
A empregada em gestação, deve comunicar o seu contratante a sua data de afastamento do emprego, é importante lembrar que você deve estar munida de um atestado médico no momento que for notificar o seu empregador, isso pode acontecer entre o 28० dia que antecedem a data prevista para o parto.
Em casos como em partos antecipado a mulher também terá seus 120 dias já previstos por lei.
A Lei garante à empregada nenhum prejuízo em seu salário, além de transferência de função dentro da empresa se necessário, por condições da saúde da gestante, sua função é assegurada por lei, ou seja logo que você voltar do da sua licença maternidade, retornará na mesma função que você exercia antes.
Além disso você ter direto a dispensa de trabalho se for necessário realizar o total de no mínimo 6 consultas ao médico e outros exames necessários.
O afastamento ao trabalha será definido de acordo com o atestado médico fornecido ou mesmo a certidão de nascimento do recém nascido.