Qual é o prazo para entrar com reclamação trabalhista
2017-08-04
A Constituição Federal em seu artigo 7ª, XXIX dispõe que o empregado terá o prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.
Assim o trabalhador que estiver empregado e ingressar com a ação, por exemplo, para reclamar pagamento de horas extras, poderá obter o reconhecimento do direito relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista e as parcelas que se vencerem após o ajuizamento da ação.
Já o trabalhador que se desligou da empresa, se deixar completar dois anos do seu desligamento, não poderá reclamar mais nenhuma reparação do empregador, pois terá perdido o prazo, ou seja, o direito de ação.
Entretanto, se ingressar com reclamação antes de completar dois anos de seu desligamento poderá ter a reparação dos direitos compreendidos no período entre cinco anos anteriores ao ingresso da ação na Justiça e a data do desligamento. Exemplificando, se o trabalhador foi desligado do emprego em 01/02/2015 e ingressou com a ação reclamatória em 01/02/2016 para reclamar horas extras, o período abrangido é de 02/02/2011 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ocorrida em 01/02/2016) a 01/02/2015 ( data do seu desligamento da empresa). Estará discutindo um período de quatro anos, em razão da retroação ser contada do ajuizamento da ação e não da rescisão do contrato de trabalho.