Reforma Trabalhista e as mudanças para empregados domésticos.
2017-08-07
As mudanças propostas na Reforma Trabalhista alteram mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entram em vigor no dia 12 de novembro. E o emprego doméstico também será afetado, porque tudo o que não está previsto na Lei Complementar 150 (que regulamenta o trabalho doméstico) obedecerá às novas regras. Já para as diaristas, que não têm vínculo empregatício, nada muda.
Alguns pontos da Reforma Trabalhista, no entanto, não impactam o emprego doméstico, pois estão previstos na lei da categoria. Por exemplo, a regra geral afirma que o banco de horas deve ser compensado em até seis meses. No emprego doméstico, é em até 12 meses, mas as primeiras 40 horas extras são pagas no próprio mês, e as demais vão para o banco.
A reforma estabelece que pode ter a redução do intervalo de refeição para 30 minutos, e a diferença é paga como hora extra. Para domésticos, pode haver a redução se for acordado entre patrão e funcionário, mas o empregado deve sair meia hora antes ou entrar meia depois.
Há duas mudanças que afetam parcialmente o trabalho doméstico
Jornada Parcial de Trabalho
Segundo a Reforma Trabalhista, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais. No trabalho doméstico, o regime de tempo parcial é aquele que não excede 25 horas semanais, e pode-se fazer até uma hora extra. Por enquanto, as férias desses profissionais domésticos continuam sendo de no máximo 18 dias.
Férias
A Reforma Trabalhista, diz que as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. No trabalho doméstico, as férias só podem ser parceladas em até dois períodos, sendo que pelo menos um período terá 14 dias, e quem decide o parcelamento é o chefe.
O Artigo 134 proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. No emprego doméstico, isso significa que as férias não podem começar dois dias antes de feriado ou dia de repouso, tradicionalmente sábados e domingos. Sendo assim, as férias terão que começar sempre de segunda a quarta-feira, desde que não haja feriado na semana.