Pente-fino: INSS amplia prazo para agendamento de perícia até 21 de agosto
2017-08-08
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ampliou para 21 de agosto o prazo para que os beneficiários do auxílio-doença, convocados pelo Diário Oficial da União, agendem nova perícia junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na edição de 1º de agosto, o Diário Oficial publicou uma lista de segurados que deveriam entrar em contato com o INSS “no prazo de cinco dias corridos”, a partir da publicação, para saber a data da perícia, por meio da qual terão seu benefício reavaliado.
No entanto, o INSS dará 15 dias a mais para que os interessados sejam considerados notificados. Somente após esse período, começarão a contar os cinco dias corridos para que os beneficiários entrem em contato com o órgão. Somando-se todos os prazos, a nova data limite ficou estabelecida para 21 de agosto.
A convocação tem como alvo beneficiários com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato via Correios, devido a alguma inconsistência nos dados que resultou no retorno da correspondência.
Os beneficiários que recebem o seguro por incapacidade, mas até o momento não receberam a correspondência em casa, devem conferir se seu nome consta na lista publicada. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.
Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”.
Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.
Atenção ao agendamento
As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas, tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.
Caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da realização de perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido.